Mobilização Empresarial: PEC 231/95. Saiba mais aqui.

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Tramita no Congresso Nacional a Proposta de Emenda à Constituição 231/95 que reduz a jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais, sem o ajuste correspondente no salário, e aumenta o valor do adicional da hora extra de 50% para 75% sobre o valor da hora trabalhada. Elaborada com o objetivo de criar empregos, a proposta requer a avaliação dos reais efeitos de tal mudança na vida dos trabalhadores e das empresas. É especialmente preocupante o impacto da aprovação da proposta sobre micros e pequenas empresas, que não terão condições de absorver ou repassar a elevação dos custos do trabalho.

A experiência internacional e a teoria econômica mostram que a geração de emprego depende de vários fatores. Entre os mais importantes estão os investimentos, o crescimento sustentado e a educação de boa qualidade. Leis sozinhas não criam empregos. Os diferentes acordos firmados entre empregadores e empregados brasileiros têm conseguido evitar muitas demissões. Eles indicam que a livre negociação é o caminho para a preservação das necessidades dos trabalhadores e das empresas. Isso também ocorre com a redução de jornada.

Afinal, empregados e empregadores são as pessoas que melhor conhecem as características, a realidade e o potencial de seus setores de atividades. Por isso, podem chegar a acordos equilibrados, que busquem objetivos comuns, compartilhem resultados e garantam o crescimento econômico e a criação de empregos. A redução da jornada de trabalho pela via da Constituição impõe uma medida igual para realidades diferentes.

Foto: Nome do Fotógrafo

Assessoria de Comunicação da Fibra

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